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28 FEV 2818: Intervenção na Ass. Municipal da Lousã

1. Antes da Ordem do Dia, Carlos Honório (BE) fez a seguinte intervenção:

Prevenir, prevendo!

Ao ler e ouvir o que já foi dito e escrito em relação à tragédia que aconteceu na Associação Cultural Recreativa e Humanitária de Vila Nova da Rainha em Tondela, recordo a palavra Prevenção, então deixo com este texto uma ideia que passa pelo seguinte:

Sem qualquer intenção de multar, penalizar ou criticar, poderia, ou melhor, deveria ser constituído um grupo de trabalho composto por exemplo com elementos (cidadãos) do Conselho Municipal de Segurança, Protecção Civil, Corpo de Bombeiros Municipais, Guarda Nacional Republicana, Câmara Municipal da Lousã e técnicos voluntários devidamente credenciados com conhecimentos de diversas áreas profissionais para aconselhar, recomendar e auxiliar com os seus conhecimentos diversas situações que estão menos bem embora a funcionar mas que podem vir a causar algum acidente ou tragédia grave como por vezes acontece.

Assim, com é do nosso conhecimento sabemos que Centros sociais e recreativos, sociedades e grupos diversos, cafés, restaurantes, esplanadas, centros de lazer, lares de 3ª idade, escolas, centros de saúde, etc. por vezes não estão nas melhores condições de segurança de pessoas e bens nas suas diversas instalações.

A instalação elétrica tem o disjuntor não adequado, a rede de gás não é vista há uns tempos, a porta que abre ao contrário, a iluminação de emergência que não está a funcionar ou nem sequer existe, o extintor que está fora da data de validade para o seu funcionamento, a rede hidráulica de incêndios que não está a funcionar, a central de deteção de incêndios, manual ou automática nos edifícios públicos, etc.

Tudo isto pode vir a ser visto, recomendado para ser reparado ou corrigido, mas tudo a título de conselho, sem qualquer tipo de pressão ou multa, apenas a título de aconselhamento e Prevenção.

Acho que seria um bom trabalho para evitar acidentes como o que ultimamente tem acontecido, para que não tenhamos que utilizar o ditado “depois de casa roubada, trancas na porta.”

Esta intervenção mereceu comentário do PS que a valorizou e informou que as sugestões propostas têm em parte sido realizadas pelos Bombeiros, (não referindo mais nenhuma força, comissão ou instituição)

2. Entrando na Ordem de Trabalhos, no ponto relativo a “Informações sobre a atividade do Presidente”, Carlos Honório (BE) questionou o mesmo no sentido de esclarecer o que se passou na reunião entre o Presidente da Câmara da Lousã (Luis Antunes) e o Eng. João Rebelo (Sociedade Metro Mondego). A resposta do Presidente foi unicamente de que o programa está a ser cumprido e para mais informações visitem o site da Metro Mondego. (muito esclarecedor !!!)

3. Carlos Honório (BE) apresentou uma Moção sobre Regularização de Precários do Munícípio (em baixo), que mereceu da parte do Presidente da Câmara o comentário de que não se aplica a esta autarquia, visto a mesma não ter ninguém na situação de precariedade!!! Esta Moção teve 15 votos CONTRA do PS, 2 votos a FAVOR (BE e CDU) e 4 ABSTENÇÕES do PSD (sendo que o PSD fez declaração de voto, dizendo que “concorda com o conteúdo, mas…!!!)

MOÇÃO

Processo extraordinário de regularização de todos os vínculos precários do Município

A precarização do trabalho tem sido uma marca da degradação das relações laborais nos últimos anos. Não apenas no setor privado, mas também no Estado, disseminaram-se múltiplas modalidades de emprego precário e multiplicaram-se vínculos não permanentes, falsas prestações de serviço, utilização de estágios para preencher necessidades permanentes, formas de intermediação laboral precarizadoras, o recurso a programas ocupacionais para preencher, com um custo muito reduzido, verdadeiras necessidades permanentes dos serviços.

Também nas autarquias foi assim. O artigo 19º da Lei do Orçamento do Estado para 2016 determinou a realização de Levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública. O Relatório sobre esse Levantamento foi divulgado a 31 de janeiro de 2017, revelando a dimensão desta realidade. No que diz respeito à Administração Local e ao Setor Empresarial Local foram identificados, à data de 30 de junho de 2016, 12 738 trabalhadores enquadrados por Contratos Emprego Inserção e Contratos Emprego Inserção +, 1 048 estagiários enquadrados pelo regime jurídico do programa de estágios profissionais na administração local (PEPAL) que consta do Decreto-Lei nº 166/2014, de 6 de novembro, 5 772 prestadores de serviços (os designados recibos verdes), 4 532 contratos a termo resolutivo na Administração Local e 2 149 no setor empresarial local.

Com o referido Relatório estabeleceu-se também que a Direção-Geral da Administração Local (DGAL) deveria proceder a um levantamento junto das autarquias locais, até 31 de outubro de 2017, das funções desempenhadas ao abrigo dos instrumentos de contratação a que se referia o mencionado documento.  

Em dezembro de 2017, foram conhecidos os dados reportados à DGAL, nos quais os organismos da administração local reconheciam haver 15.758 trabalhadores precários a assegurar funções permanentes, dos quais cerca de metade (46,6%) são desempregados com contratos financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O número - indicado pelas câmaras, juntas de freguesia, empresas locais, serviços municipalizados e entidades intermunicipais - representa 14% do total de trabalhadores do sector local.

O Programa de Regularização Extraordinária dos Vìnculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) é, mais do que uma oportunidade, um repto para que finalmente sejam respeitados os direitos mais elementares dos trabalhadores que garantem os serviços públicos. Todos os organismos públicos, na Administração Central ou Local, são chamados a cumprir a lei, regularizando as situações de precariedade.

A Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, prevê os procedimentos do processo de regularização e integração dos trabalhadores precários do Estado, em que se incluem as autarquias locais e os seus diversos organismos: Câmaras Municipais, Serviços Municipalizados, Entidades Intermunicipais, Empresas Locais, Juntas de Freguesia.

Ora, tendo esta Câmara Municipal respondido, em outubro passado, ao inquérito realizado pela parte da Direção-Geral da Administração Local, trata-se agora de concretizar a regularização de todas essas situações, dando cumprimento a um objetivo da maior importância: o restabelecimento da normalidade no que às relações laborais no setor público diz respeito.

Assim, a Assembleia Municipal da Lousã, reunida a 28 de fevereiro de 2018, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lousã:

1) A divulgação, num prazo máximo de 3 dias, dos dados remetidos pela Câmara Municipal à Direção Geral da Administração Local relativos à existência de vínculos precários na autarquia, discriminando o tipo de vínculo, a categoria profissional e as funções desempenhadas;

2) A implementação de um processo de regularização de todos os vínculos precários existentes na autarquia, recorrendo aos mecanismos previstos no PREVPAP e conforme previsto no nº 3 do artigo 2º da Lei nº 112/2017;

3) Na execução do processo de regularização, deve a Câmara prever, conforme previsto no nº 5 do artigo 3º daquele diploma:

a) uma fase para apresentação de requerimentos pelos interessados, aberto a todos os trabalhadores com vínculos precários, com vista a requerer a sua inclusão no processo; 

b) a definição de uma comissão paritária, composta por representantes da Câmara Municipal e dos trabalhadores, com a missão de avaliar as situações a regularizar. Esta comissão deve debruçar-se sobre os casos que resultam da apresentação de requerimento e outros que sejam sinalizados por algum dos seus membros;

c) um prazo máximo de 2 meses para análise dos processos e abertura dos procedimentos concursais que possam ter lugar;

4) Até à conclusão do processo de regularização, travar o despedimento de todos os trabalhadores em situação de precariedade, renovando ou impedindo a cessação de qualquer vínculo não permanente e que possa ser apreciado para regularização.